Agro: Sucessão familiar – Impostos

Agro: Sucessão familiar – Impostos

POR REDAÇÃO CAVALUS  26 DE FEVEREIRO DE 2019

Ainda que, a princípio, possam parecer a mesma coisa, herança e espólio se diferem um pouco

Enquanto a herança é definida pelo conjunto de bens, direitos e deveres que um falecido deixa, o espólio é a reunião dos bens que serão parte da sucessão e, assim, passados aos herdeiros.

Esse processo de sucessão, que pode envolver inventários, holdings etc, abrange, além de alguns procedimentos burocráticos inerentes, o pagamento de taxas, tarifas e tributos ou custos. Alguns dos tributos serão o tema do nosso artigo de hoje. Acompanhe!

Espólio, Herança e Tributos

O processo de sucessão pode envolver diversos custos, entre eles os tributos referentes a cada tipo de procedimento. Estar prevenido em relação a eles é a melhor opção para que a sucessão não seja objeto de grande preocupação. Alguns valores desses gastos, no andamento do processo, podem variar, de acordo com o Estado e a complexidade da questão.

ITCMD

O ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), por exemplo, por ser de competência de cada Estado e do Distrito Federal, é um dos que sofrerá divergência na quantia. Ele é calculado sobre o valor venal de referência. Os contribuintes desse imposto serão os herdeiros e legatários. E sem o seu pagamento, a sucessão não poderá ser concluída.

Tal tributo, além de diferir, ainda pode ter sua alíquota fixa ou variável, dependendo de como cada Estado trabalha com ela. A lógica por trás do método que varia é tentar cobrar um valor justo ao contribuinte, que pagará mais, se tiver ganhado mais. Em São Paulo, por exemplo, temos uma alíquota única de 4%. Já na Bahia, temos uma variação de 4% a 8%.

Impostos Devidos

Importante também colocar que os sucessores são responsáveis pelos tributos não pagos pelo de cujus, limitado esse valor até o quinhão do legado. Já o espólio será responsável pelos tributos até a data da sucessão.  Atente-se para o fato de que a Receita tem cinco anos para fazer o lançamento do contribuinte na dívida ativa, podendo acontecer de o herdeiro ser notificado tempos após a sucessão.

Então, resumindo, temos que cabe ao espólio a responsabilidade pelos tributos não pagos pelo falecido, até a data da partilha. Após, os herdeiros serão os responsáveis.

IRPF

As declarações do espólio podem ser classificadas em: inicial (ano-calendário do falecimento), intermediária (durante o processo da partilha) e final (após o término do processo). Será preciso informar nome e CPF do de cujus no momento. Enquanto o processo ainda estiver em curso, a declaração será apresentada pelo inventariante, em nome do espólio. Já a declaração final será feita em programa específico.

Caso você seja herdeiro, deverá acrescentar os bens na sua declaração de IR após a conclusão da partilha. Eles deverão ser discriminados como herança, juntamente com o CPF do falecido.

Então, esse foi mais um artigo da nossa sequência do tema de sucessão familiar. Atente-se aos tributos relacionados ao espólio e à herança, para que não haja surpresas depois.

Por Dr. Caius Godoy
Advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios caius.godoy@agroboxadv.com.br

Fonte: Cavalus

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...