AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários

AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a nulidade de casamento realizado exclusivamente para fins previdenciários. Os advogados da União comprovaram que seria indevida a concessão pela União de pensão por morte a viúvo de ex-servidora da Justiça Federal na Paraíba.

A Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB) propôs ação para suspender o casamento, ocorrido em 2005, uma vez que a ex-servidora tinha 78 anos e estava acometida de Mal de Alzheimer, sem qualquer capacidade de consentimento, conforme atestado por laudos médicos. Por outro lado, o marido, 52 anos mais novo, se encontrava com 26 anos de idade, o que sugere a existência de união meramente formal, pois, segundo a Procuradoria, o matrimônio foi efetuado apenas para obter vantagem com o recebimento de pensão vitalícia.

De acordo com a Procuradoria, mesmo com o matrimônio, a servidora, falecida em 2009, havia assinado procuração pública a outra pessoa que residia com ela. Esse fato demonstra a ausência da mútua assistência em relação ao esposo, que não comprovou que o casal possui vida em comum, o que configura a hipótese de falta de eficácia do casamento, de acordo com o Código Civil.

Além disso, os advogados da União ressaltaram que a própria segurada sequer incluiu o suposto companheiro como dependente em qualquer sistema que confirmasse que levavam uma vida juntos. "Não há duvidas que o casamento simulado entre jovem saudável e pessoa de idade avançada e doente para fins de benefício previdenciário viola o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, previsto na Lei 8.112/90", destacou a defesa da União.

A sentença de 1ª instância acatou os argumentos da AGU e julgou procedente o pedido, tornando sem efeito o casamento para fins exclusivamente previdenciários e desobrigando a União do dever de conceder pensão por morte ao réu.

O autor ainda apresentou recurso de apelação, entretanto, conforme constou no processo, ao ler a sentença, se convenceu dos seus fundamentos jurídicos e informou que não desejaria dar prosseguimento ao recurso. A desistência da apelação foi homologada por decisão judicial e o processo transitou em julgado.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº. 0000510-26.2010.4.05.8200 - 3ª Vara - Seção Judiciária da Paraíba.

 

Fonte: AGU

Publicado em 18/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Troca de favores excepciona aplicação da Súmula nº 357 do TST

Troca de favores excepciona aplicação da Súmula nº 357 do TST De: AASP - 19/03/2012 10h16 (original) Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Maria Doralice Novaes entendeu que a troca de favores constitui-se como uma das causas que excepcionam...

Clima de "fim de feira"

DECISÃO DO STF ACIRRA GUERRA FISCAL ENTRE GOVERNOS ESTADUAIS O Estado de S. Paulo - 19/03/2012 Governos oferecem descontos de 90% a 100% da base de cálculo do ICMS para conseguir o maior número possível de empresas Lu Aiko Otta, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA - Um clima de "fim de...

As dúvidas na hora de receber o seguro

18/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Suicídio e embriaguez não geram exclusão automática do direito à cobertura do seguro De um lado, o cidadão em busca de alguma segurança financeira, em caso de acidente; de outro, a empresa seguradora, que oferece essa possibilidade mediante o pagamento de...

TJGO manda Goiasprev pagar pensão por morte em união homoafetiva

TJGO manda Goiasprev pagar pensão por morte em união homoafetiva O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, que condenou a Goiás Previdência (Goiasprev) ao pagamento de pensão previdenciária...

Imposto indevido

Empresa consegue isenção do IPVA de carro furtado Por Leandro Vieira A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deu ganho de causa à Assahi Máquinas em processo que envolvia isenção de IPVA de carro furtado da empresa.   www.conjur.com.br