TJGO manda Goiasprev pagar pensão por morte em união homoafetiva

TJGO manda Goiasprev pagar pensão por morte em união homoafetiva

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, que condenou a Goiás Previdência (Goiasprev) ao pagamento de pensão previdenciária a Maria José da Fonseca Pires, em virtude da morte de sua companheira, servidora aposentada Elza Borges da Silva. A decisão foi tomada na terça-feira (13) pela 3ª Câmara Cível em duplo grau de jurisdição, tendo o voto da relatora Sandra Regina Teodoro, em substituição ao desembargador Walter Carlos Lemos, sido seguido à unanimidade.

Segundo os autos, apesar do reconhecimento judicial da união estável de 28 anos (de 1979 a 17 de novembro de 2006) entre Maria José e Elza, pela 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível da capital, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Goiás (Ipasgo) indeferiu a concessão do benefício, “por falta de amparo legal na lei previdenciária estadual.

Na decisão, a juíza substituta em segundo grau Sandra Teodoro observou, assim como o magistrado de primeiro grau, que na época da morte de Elza, estava em vigor a Lei Estadual nº 13.903/2001, que ao regular a concessão do benefício em seu art. 37º, dispunha que “a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do participante que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou decisão judicial, no caso de morte presumida, comprovada a dependência econômica e financeira, quando exigida”. Na qualidade de dependentes, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 anos ou inválido, considerando-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o participante, de acordo com a legislação em vigor.

Para a relatora, é fácil constatar diante destes dispositivos que a pensão por morte é devida à autora “uma vez comprovada em processo judicial existência de convivência pública, contínua e duradora, configurando, evidentemente, o instituto da união estável”. Sandra Regina ponderou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a existência de união estável entre pessoas do mesmo sexo,  que pode ser  classificada como entidade familiar, e consequentemente com os mesmos direitos daqueles de união heteroafetiva. Ao final, ressaltou que o benefício será a partir do óbito da segurada, conforme dispõe a Lei 13.903/2001.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Ação de Cobrança. União Homoafetiva. Pagamento de Pensão por Morte. Custas Processuais. Fazenda Pública. Honorários Advocatícios. Fixação Equitativa. 1- Sendo reconhecida que a autora vivia em união estável com sua falecida companheira há mais de 28 anos, vínculo esse que só se rompeu com o óbito da segurada, merece acolhimento o pedido inaugural de pagamento pensão por morte, cujo marco inicial é contado a partir da data do óbito. 2 - Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas e despesas processuais devendo, porém, quando vencida, reembolsar a parte vencedora na quantia paga a este título. 3 - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do julgador, de acordo com o que determina o art. 20, § 4º, do CPC, atendidas as normas das alíneas “a” , “b” e “c” do § 3º do mesmo artigo. Remessa obrigatória e apelação conhecidas e parcialmente providas.”

 

Fonte: TJGO

Publicado em 16/03/2012

Extraído de Recivil

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...