AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários

AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a nulidade de casamento realizado exclusivamente para fins previdenciários. Os advogados da União comprovaram que seria indevida a concessão pela União de pensão por morte a viúvo de ex-servidora da Justiça Federal na Paraíba.

A Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB) propôs ação para suspender o casamento, ocorrido em 2005, uma vez que a ex-servidora tinha 78 anos e estava acometida de Mal de Alzheimer, sem qualquer capacidade de consentimento, conforme atestado por laudos médicos. Por outro lado, o marido, 52 anos mais novo, se encontrava com 26 anos de idade, o que sugere a existência de união meramente formal, pois, segundo a Procuradoria, o matrimônio foi efetuado apenas para obter vantagem com o recebimento de pensão vitalícia.

De acordo com a Procuradoria, mesmo com o matrimônio, a servidora, falecida em 2009, havia assinado procuração pública a outra pessoa que residia com ela. Esse fato demonstra a ausência da mútua assistência em relação ao esposo, que não comprovou que o casal possui vida em comum, o que configura a hipótese de falta de eficácia do casamento, de acordo com o Código Civil.

Além disso, os advogados da União ressaltaram que a própria segurada sequer incluiu o suposto companheiro como dependente em qualquer sistema que confirmasse que levavam uma vida juntos. "Não há duvidas que o casamento simulado entre jovem saudável e pessoa de idade avançada e doente para fins de benefício previdenciário viola o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, previsto na Lei 8.112/90", destacou a defesa da União.

A sentença de 1ª instância acatou os argumentos da AGU e julgou procedente o pedido, tornando sem efeito o casamento para fins exclusivamente previdenciários e desobrigando a União do dever de conceder pensão por morte ao réu.

O autor ainda apresentou recurso de apelação, entretanto, conforme constou no processo, ao ler a sentença, se convenceu dos seus fundamentos jurídicos e informou que não desejaria dar prosseguimento ao recurso. A desistência da apelação foi homologada por decisão judicial e o processo transitou em julgado.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº. 0000510-26.2010.4.05.8200 - 3ª Vara - Seção Judiciária da Paraíba.

 

Fonte: AGU

Publicado em 18/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Nova armadilha

Extraído de: Defensoria Pública de Mato Grosso  - 33 minutos atrás Planos de saúde aplicam reajuste abusivo a maiores de 50 anos Uma nova armadilha preparada pelos planos de saúde vem trazendo dor de cabeça aos segurados com mais de 50 anos de idade. Impedidos de aumentar as mensalidades...

Trabalho complementar

Função de CNJ é concorrente às corregedorias Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho Aproxima-se o momento do julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, quanto à amplitude da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). www.conjur.com.br

“Ganha mas não leva”.

15/01/2012 - 08h00 ESPECIAL Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros...

Secretário defende demissão de magistrados

16/01/12 Secretário da reforma pede demissão de magistrados O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo na última sexta-feira (13/1) defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido...

"Políticas de caça-níquel"

15/01/2012 | Sem garantias: Lei de mobilidade urbana pode incentivar abusos Por Marcos de Vasconcellos A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 3, tem como objetivo padronizar as ações dos municípios para fortalecimento do...

Outra face

CNJ precisa ultrapassar fase inquisidora Por Bruno Terra Dias No momento em que se discute se o órgão de controle do Poder Judiciário tem competência correcional concorrente ou suplementar às corregedorias dos diversos tribunais, sejam estes estaduais ou federais, pouco ou nada se discute...