Ainda casada, mulher consegue retificação de registro civil para excluir sobrenome do marido

Ainda casada, mulher consegue retificação de registro civil para excluir sobrenome do marido

30/06/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


Uma mulher conseguiu na justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. O homem integrou a ação, concordando com o pleito. A decisão é da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, da Comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina.

A sentença enfatiza que a mulher nunca foi reconhecida em seu âmbito social com o sobrenome do marido, mas unicamente pelo de solteira, que contém a origem paterna e materna. Em toda sua documentação, inclusive a emitida após o casamento, ela sempre foi designada pelo nome de solteira, apesar de, em sua certidão de casamento, constar o patronímico do esposo.

O juiz responsável pelo caso observou não haver a necessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, em acordo com as previsões da Lei 6.015/1973. Ele também fez ressalvas à previsão de que a modificação do registro deve ocorrer apenas em casos excepcionais, com justo e relevante motivo, uma vez que a regra referente ao registro público é a da imutabilidade.

No entendimento do magistrado, o pedido merece acolhimento porque, “consoante entendimento jurisprudencial atual e vigente, é perfeitamente possível a alteração do patronímico do cônjuge inclusive na constância do vínculo conjugal”. Atentou, assim, que o pleito não exige motivação específica, desde que não cause prejuízos a terceiros.

“Paulatinamente, o princípio da imutabilidade do nome vem sofrendo mitigação, na medida em que a jurisprudência pátria vem ampliando as hipóteses de retificação do nome, principalmente quando a pretensão recai sobre o patronímico do cônjuge, acrescido no casamento”, expõe a decisão proferida em Santa Catarina, na semana passada.

Direito potestativo

O escritório da advogada Marília Menegon Zimmermann, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. “É um direito potestativo, não devendo a mulher ser obrigada a se divorciar para retirar o nome, pois, do contrário, poderia legitimar um ato ilegal – forjar um divórcio para alterar o nome”, destaca Marília.

A advogada afirma que a concordância do cônjuge com o pleito é irrelevante. Contudo, decidiram integrá-lo à demanda para reforçar sua concordância com a vontade da esposa. “Colocamos por segurança, cautela e por ter sido uma decisão de ambos quando nos procuraram, além de dar mais agilidade ao feito. Entendemos ser um direito da mulher, pois diz respeito ao nome, direito personalíssimo e potestativo dela, não devendo ser inviabilizado caso ele não participasse do feito”, explica.

“A regra da imutabilidade do nome prevista na lei de registros públicos não pode ser superior à interpretação constitucional, pelo fato do nome ser direito personalíssimo e protegido pelo artigo 16 do Código Civil, estando diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana”, conclui Marília.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores

Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores 05/03/2012 - 20h43 EducaçãoJustiça Amanda Cieglinski Repórter da Agência Brasil  Brasília – A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou que o governo cumpra a lei do piso nacional do magistério e pague aos professores da...

TJMG obriga fiadora a pagar dívida

05/03/2012 TJMG obriga fiadora a pagar dívida A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de anulação de contrato feito por um funcionário público. A esposa do servidor figurava como fiadora no documento, que foi firmado sem o conhecimento dele, já que a...

Filhos desampararam pai e têm pedido negado

Filhos desampararam pai e têm pedido negado A Justiça Federal negou a duas pessoas o direito de receber, por sucessão, parcelas de benefício assistencial que eram devidas ao pai delas, já falecido. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia, examinando...

Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos

04/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de...

Negado pedido de aviso prévio proporcional

Justiça do Trabalho Negado pedido de aviso prévio proporcional à trabalhadora demitida antes da nova lei O juiz do Trabalho Luiz Gustavo Ribeiro Augusto, de SP, negou pedido de aviso prévio proporcional retroativo a uma trabalhadora demitida antes da lei 12.506/11 entrar em vigor. Para o...