AL-SP - Travestis e transexuais poderão usar nome social nos atendimentos públicos

AL-SP - Travestis e transexuais poderão usar nome social nos atendimentos públicos

O Projeto de Lei 702/2012, de autoria de Carlos Giannazi (PSOL), reconhece o direito à inclusão e ao uso do nome social das pessoas travestis e transexuais, servidores e usuários do serviço público estadual, em todos os registros relativos a serviços públicos, como cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres. A anotação do nome social do travesti ou do transexual deverá ser feita, por escrito, entre parênteses, antes do seu nome civil.

O cidadão travesti ou transexual usuário do serviço público deverá manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, quando do preenchimento do documento público. Depois de feita a anotação no prontuário, o usuário do serviço público travesti ou transexual, deverá, no momento do seu atendimento, ser chamado por seu nome social.

O servidor ou funcionário público travesti ou transexual terá direito à emissão de documentos de identificação e crachá com seu nome social em lugar do seu nome civil, pelo órgão de lotação, caso solicitado por escrito.

Carlos Giannazi ressalta a importância de assegurar atendimento ao cidadão que não seja vexatório ou constrangedor, assegurando a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e à promoção da cidadania da população de travestis e transexuais no Estado de São Paulo.

 

Fonte : Arpen SP

Publicado em 14/12/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...