Álcool zero

30/01/2012 - 19h01

Ângela Portela quer mais rigor para motoristas embriagados

A senadora Ângela Portela (PT-RR) quer mais rigor para motoristas que dirigem embriagados. Projeto de autoria da senadora (PLS 693/2011) propõe que seja estabelecida a presunção de concentração de álcool no sangue quando o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro. O mesmo projeto também define como dolosos os homicídios e as lesões corporais praticados em caso de embriaguez ao volante ou de "rachas". A matéria está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.

Na justificativa do projeto, a autora lembra que a verificação de álcool no sangue é feita por exame que mede a taxa de alcoolemia - a quantidade de álcool existente nos sangue de um indivíduo, em determinado momento, e expressa em gramas de álcool por litro de sangue. Para fazer o exame é usado o etilômetro - conhecido popularmente como bafômetro.

"Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si, basta o condutor se negar a realizar o teste para escapar da aplicação da lei penal", lamenta a senadora. Por isso, diz Ângela Portela, é importante estabelecer a "presunção de o condutor estar com a concentração de álcool no sangue caso se negue a submeter-se ao exame".

A senadora também diz que o dispositivo que aumentava a pena em caso de crime cometido sob efeito de álcool foi revogado em 2008. Ângela Portela lembra que, apesar de muitos julgamentos admitirem o dolo nesses tipos de crime, "há quem sustente que, em tais circunstâncias, não haveria o dolo eventual, mas culpa consciente, em que o agente, embora preveja, não admite a possibilidade de ocorrer o resultado".Para que fique mais claro, diz a autora, foram inseridos dispositivos "para definir que, nos casos especificados, o crime é praticado com dolo eventual, aplicando-se as penas previstas no Código Penal".

Álcool zero

No início de novembro do ano passado, a CCJ aprovou, em caráter terminativo, o PLS 48/2011. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o projeto define como crime o ato de dirigir sob o efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue. Atualmente, são aceitos até seis decigramas por litro de sangue, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Tércio Ribas Torres / Agência Senado

Notícias

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...