Alienação parental: Uma maneira de lesar os filhos e causar transtornos

Alienação parental: Uma maneira de lesar os filhos e causar transtornos

Além de causar transtornos psicológicos nos próprios filhos, um genitor

25/02/2013

Fonte: Jornal Meio Norte

Existem muitas formas de prejudicar o desenvolvimento saudável de uma criança. E a alienação parental é uma das mais cruéis. Difamar o pai ou a mãe dos filhos ou tentar afastar as crianças de um dos seus genitores pode contribuir, inclusive, para o surgimento de transtornos psicológicos irreversíveis.

Mais do que isso, um genitor que coloca os filhos contra o outro está sujeito a sofrer processos judiciais. Uma lei sancionada em agosto de 2010 define o que é alienação parental e as punições para quem pratica esse tipo de crime.

Elas vão desde o encaminhamento para tratamento, podendo chegar à suspensão ou inversão da guarda, passando pelo pagamento de multa estipulada pelo juiz.

Segundo a juíza da Vara da Infância e da Adolescência, Maria Luíza de Freitas, os processos envolvendo denúncia de alienação parental são frequentes no Piauí.

“Percebemos que isso acontece quando a relação terminou, mas um dos cônjuges ainda não superou o fim do casamento. Então, fica usando a criança para atingir o outro”, afirma a juíza.

Entre as medidas judiciais aplicadas pela Vara da Infância e da Adolescência está o encaminhamento das pessoas que praticam alienação parental para tratamento psicológico ou psicoterápico. As crianças vítimas dessa prática também são encaminhadas para tratamento especializado.

Infratores apresentam os sintomas da alienação parental

O indício de que as consequências da alienação parental podem ser muito graves estão descritas em um estudo realizado na Unipam (Centro Universitário de Patos de Minas), em Minas Gerais, que relaciona menores infratores usuários de drogas à Síndrome da Alienação Parental.

Os adolescentes pesquisados assumem conduta inadequada e agressividade, comprovada pelos atos infracionais como homicídio e tentativa de homicídio, além da tendência para o alcoolismo e uso de outras drogas.

De acordo com o estudo, 53,3% dos jovens tinham pelo menos um sintoma da Síndrome; 26,7% da amostra possuía até dois sintomas e apenas 6,7% não apresentava nenhum indício do transtorno psicológico.

Entre os sintomas considerados para a Síndrome da Alienação Parental estão a falta de remorso do adolescente ao denegrir a imagem do genitor alienado; o conflito entre os genitores e a ausência paterna, sendo que esta ocorre em 40% dos casos, enquanto a falta de culpa ocorre em 26,66% dos casos.


FONTE: Nayara Felizardo

Extraído de IBDFAM

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