Alienação parental e abandono afetivo são punidos por estatuto

Alienação parental e abandono afetivo são punidos por estatuto

Simone Franco | 23/10/2014, 18h51 - ATUALIZADO EM 24/10/2014, 12h27

Os dramas da alienação parental e do abandono afetivo também recebem tratamento específico na proposta do Estatuto das Famílias (PLS 470/2013). O texto caracteriza as duas práticas e prevê punições para tentar proteger relações estáveis e saudáveis entre pais e filhos.

Ao estabelecer que pais e filhos têm direitos e deveres recíprocos de convivência familiar, o estatuto já aponta o caminho para abordagem das duas questões. O combate à alienação parental e ao abandono afetivo se ampara ainda no comando de que os filhos não podem ser privados do contato regular com ambos os pais, independentemente de eles constituírem nova família.

“Para o Direito, o afeto não se traduz apenas como um sentimento, mas principalmente como dever de cuidado, atenção, educação, entre outros”, observa a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao justificar a elaboração do PLS 470/2013.

Alienação parental

O Estatuto das Famílias define a alienação parental como a tentativa do pai ou da mãe, dos avós ou de outra pessoa que tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, convivência ou vigilância de afastá-lo de um dos pais. O texto lista como sinais dessa prática criar dificuldades para o contato de um dos pais com o filho; apresentar falsa denúncia ou desqualificar sua conduta, inclusive em processos judiciais; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência familiar.

O indício de alienação parental pode, segundo o PLS 470/2013, levar à abertura de processo judicial com tramitação acelerada. Confirmada a conduta, o juiz poderá adotar as seguintes providências, segundo a gravidade do caso: advertir a mãe ou o pai alienador, que pode ser punido, ainda, com o pagamento de multa; alterar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; e declarar a suspensão da autoridade parental.

Abandono afetivo

O abandono afetivo também é considerado conduta ilícita pelo Estatuto das Famílias. A proposta conceitua a prática como qualquer ação ou omissão que ofenda direito fundamental da criança ou do adolescente, entre eles a convivência familiar saudável.

Além de zelar pelos direitos estabelecidos na legislação de proteção à criança e ao adolescente, o estatuto deixa expressa a competência dos pais em prestar assistência afetiva aos filhos. O texto classifica como dever de afeto a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de necessidade ou dificuldade; e o cuidado, a responsabilização e o envolvimento com o filho.

 

Agência Senado

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...