Alimentos se convertem em pensão

Alimentos devidos à grávida se convertem em pensão após nascimento do bebê

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí e negou o argumento de perda de objeto em discussão sobre o pagamento de alimentos gravídicos. O pai defendeu que, com o nascimento do filho, ficaria extinta a obrigação de pagar alimentos à mãe do bebê.

A decisão apontou que o valor arbitrado corresponde à obrigação necessária do pai de suprir os gastos adicionais da mulher no período de gravidez, inclusive despesas com o parto, internação e medicamentos, chamados alimentos gravídicos e convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do menor, após o nascimento.

Em apelação, o pai da criança alegou cerceamento de defesa. Apesar de reconhecer o relacionamento com a mãe do bebê, disse não ter sido dada a possibilidade de realizar exame de DNA. A magistrada que prolatou a sentença determinou, então, a suspensão dos efeitos da sentença para que o exame fosse realizado.

O laudo apontou índice de paternidade superior a 99%, o que foi considerado na análise do recurso. Em seu voto, o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, manteve a pensão e confirmou o índice de 15% dos rendimentos líquidos do pai.

“A prova da paternidade está no exame de DNA. Além disso, o próprio apelante já havia confirmado, em sua contestação, a existência do envolvimento com a autora, bem como a ocorrência de relações sexuais. Assim, sendo fato incontroverso o relacionamento amoroso entre as partes, e havendo laudo pericial que atribui a paternidade da criança ao réu, deve este arcar com a verba alimentar arbitrada”, finalizou o relator.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 14/05/2013

Extraído de Recivil

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