Alteração na lei da impenhorabilidade do bem de família não acrescenta nada

Alteração na lei da impenhorabilidade do bem de família não acrescenta nada, diz especialista

Publicado em: 09/07/2015

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira, 6, lei que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.A Lei 13.144/15 altera o inciso III do artigo 3 da Lei 8.009/90, que disciplina o instituto do bem de família. Esta norma estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica em casos de pensão alimentícia, sendo possível a penhora do bem por dívida de alimentos.

A nova lei (Lei 13.144/15) resguarda os direitos sobre o bem de família, do seu coproprietário que, com o devedor seja casado ou viva em união estável, observadas as hipóteses em que ambos responderão pelas dívidas, como na situação em que, por falecimento do devedor, os avós são chamados para responder pela dívida alimentícia - responsabilidade sucessiva e complementar. Nesses casos, as duas meações que recaem sobre o bem de família asseguram o débito alimentar avoengo.

O advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, explica que tudo isso já era assegurado a partir da interpretação das leis já existentes e, portanto, esta nova lei nada acrescenta. “Há certas leis brasileiras que poderiam ser completamente dispensadas, por vezes porque nada dizem, por vezes porque nada mudam e, por vezes, porque dizem o óbvio. Creio que a Lei n.13.144, de 06 de julho de 2015, se enquadra nestas três hipóteses”, disse.

Ele destaca que a pensão alimentícia é um direito personalíssimo e, portanto, é também uma obrigação personalíssima, isto porque só é devida pelo parente, cônjuge ou convivente diretamente obrigado à prestação alimentar. “Deste modo, se quem deve alimentos é apenas um dos cônjuges ou conviventes, evidentemente que apenas a sua meação existente sobre o domicílio conjugal poderá ser penhorada, resguardada a meação daquele coproprietário ou meeiro, que não é devedor dos alimentos e, para dizer isto não era necessária lei nova alguma”, reflete.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo

16/08/11 - 00:00 > JUDICIÁRIO TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem hoje 24.655 processos suspensos aguardando análise de temas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da repercussão geral. O levantamento foi feito até julho...

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...