Alteração na lei da impenhorabilidade do bem de família não acrescenta nada

Alteração na lei da impenhorabilidade do bem de família não acrescenta nada, diz especialista

Publicado em: 09/07/2015

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira, 6, lei que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.A Lei 13.144/15 altera o inciso III do artigo 3 da Lei 8.009/90, que disciplina o instituto do bem de família. Esta norma estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica em casos de pensão alimentícia, sendo possível a penhora do bem por dívida de alimentos.

A nova lei (Lei 13.144/15) resguarda os direitos sobre o bem de família, do seu coproprietário que, com o devedor seja casado ou viva em união estável, observadas as hipóteses em que ambos responderão pelas dívidas, como na situação em que, por falecimento do devedor, os avós são chamados para responder pela dívida alimentícia - responsabilidade sucessiva e complementar. Nesses casos, as duas meações que recaem sobre o bem de família asseguram o débito alimentar avoengo.

O advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, explica que tudo isso já era assegurado a partir da interpretação das leis já existentes e, portanto, esta nova lei nada acrescenta. “Há certas leis brasileiras que poderiam ser completamente dispensadas, por vezes porque nada dizem, por vezes porque nada mudam e, por vezes, porque dizem o óbvio. Creio que a Lei n.13.144, de 06 de julho de 2015, se enquadra nestas três hipóteses”, disse.

Ele destaca que a pensão alimentícia é um direito personalíssimo e, portanto, é também uma obrigação personalíssima, isto porque só é devida pelo parente, cônjuge ou convivente diretamente obrigado à prestação alimentar. “Deste modo, se quem deve alimentos é apenas um dos cônjuges ou conviventes, evidentemente que apenas a sua meação existente sobre o domicílio conjugal poderá ser penhorada, resguardada a meação daquele coproprietário ou meeiro, que não é devedor dos alimentos e, para dizer isto não era necessária lei nova alguma”, reflete.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...