Aluno com excepcional desempenho pode encurtar duração dos estudos

Aluno com excepcional desempenho pode encurtar duração dos estudos

25/08/2014

Os alunos que tiverem extraordinário aproveitamento nos estudos poderão encurtar a duração dos estudos em universidade. O entendimento, previsto pela Lei 9.394/1996, foi usado pela 4ª Vara Federal de Campo Grande ao adiantar a colação de grau de uma aluna aprovada em concurso público. Ela havia concluído um pouco mais de 50% do curso superior de Tecnologia em Logística em uma universidade em Três Lagoas (MS).

A aluna foi aprovada em concurso público e o diploma em nível superior era pré-requisito para a posse no cargo. Para assumir a vaga de Analista de Gestão Corporativa Logística/Farmacêutica da Hemobrás, ela solicitou administrativamente a antecipação do final do curso. Mas como a universidade negou o pedido, ela impetrou Mandado de Segurança.

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos levou em consideração que a aluna já tinha concluído mais de 50% do curso e obteve excelente desempenho nas matérias. “Com exceção de uma nota 7,00, as demais foram maiores ou superiores que 8,50”, afirmou na decisão. E citou o artigo 47, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996, que autoriza a redução do curso em caso de desempanho “extraordinário”.

A universidade deverá constituir banca examinadora especial para avaliar a aluna que, se aprovada, terá o direito de obter a declaração de conclusão do curso.

Para os advogados de Machado Gobbo Advogados, escritório responsável pelo caso, este tipo de demanda é comum e geralmente é julgada favoravelmente aos estudantes. Mesmo assim, segundo os especialistas, muitos alunos não sabem que existe uma lei que garante a possibilidade de abreviação do curso superior em caso de excepcional desempenho e, por isso, acabam perdendo a nomeação para o cargo público.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0005849-82.2014.4.03.6000

 

Por Livia Scocuglia – CONJUR
Extraído de Jornal Advogado

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...