Ameaça poderá ter pena mais dura

CCJ pode votar pena mais dura para ameaça

Da Redação | 13/01/2015, 18h57 - ATUALIZADO EM 13/01/2015, 19h35

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, após o recesso, projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que aumenta a pena do crime de ameaça. O PLS 343/2014 estabelece detenção de um a dois anos para os casos em que a intimidação cause danos psicológicos duradouros ou permanentes. Além disso, em razão da gravidade da conduta, a ação penal deverá ser pública incondicionada, ou seja, não será necessária manifestação da vítima ou de seu representante.

Atualmente, o Código Penal prevê detenção de um a seis meses ou multa para quem ameaçar alguém — por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico — de causar-lhe mal injusto e grave. Além disso, a ação penal é condicionada à representação por parte da vítima.

De acordo com a senadora, é necessário distinguir a ameaça segundo a intensidade com que a liberdade psíquica da vítima é atingida. Ao justificar o projeto, Vanessa lembrou que é comum que a ameaça seja seguida de crimes como agressão física e até homicídio.

“O aumento da pena para os casos de ameaças graves — justamente as que causam forte abalo psicológico — pode, inclusive, auxiliar na interrupção dessa escalada de agressões”, supõe a senadora.

A proposta aguarda designação de relator. Por tramitar em caráter terminativo, se for aprovada pela CCJ, sem recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...