Anoreg/RN: Conselheiro da Anoreg/RN explica como funciona a Ata Notarial

Anoreg/RN: Conselheiro da Anoreg/RN explica como funciona a Ata Notarial

O conselheiro da Associação dos Notários e Registradores do RN – ANOREG/RN, Filipe Gustavo Maux, titular do Ofício Único de Baia Formosa, foi entrevistado no programa Jornal Potiguar Notícias da terça-feira, 24, onde falou de assuntos diversos sobre cartórios e ações notariais, em especial o mecanismo da Ata Notarial, na qual mensagens e imagens de celular podem ser comprovados para uso jurídico.

Segundo Filipe, “atualmente mensagens no aparelho celular enviadas pelo Whatsapp, Instagram ou telefone, que fazem chantagem ou coação ou algo que a pessoa que recebeu não quer que seja divulgado, ela pode compriovar aquela imagem ou mensagem e levar para a Justiça. Hoje temos forma de provar que a mensagem foi realmente recebida através do instituto da Ata Notarial. A pessoa vai ao cartório, leva o celular, o tabelião vê a mensagem, o número que quem enviou e narra em um documento público que em data e hora determinados ele viu a mensagem no aparelho e que havia realmente uma conversa, uma imagem, então consegue-se provar e materializar aquele fato para fins judiciais”, explica.

O conselheiro registra que “qualquer cartório de notas está apto a realizar a Ata Notarial. Basta a pessoa que se sente prejudicada ou precisa da materialização da mensagem ou imagem levar o aparelho celular”.

“Isso serve para casos de ex-namorados que após o termino ameaçam ou chantageiam a outra pessoa, de pessoas que estão sendo humilhadas ou agredidas de alguma forma”, diz.

Fonte: Potiguar Notícias
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...