ANS avalia suspender venda de plano de saúde de 40 operadoras

ANS avalia suspender venda de plano de saúde de 40 operadoras por causa de queixas

03/07/2012 - 13h34
Saúde
Isabela Vieira
Repórter da Agência da Brasil

Rio de Janeiro – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avalia a suspensão da venda de planos de saúde de 40 operadoras que receberam reclamações de usuários por descumprirem o prazo máximo de atendimento. A informação foi anunciada hoje (3) pela agência reguladora.

De 19 de março a 18 de junho, a ANS recebeu 4.682 queixas de usuários por causa do não cumprimento dos prazos pelas operadoras, que variam de três a 21 dias dependendo da especialidade médica.

Segundo a ANS, das 1.016 operadoras de plano de saúde no país, 162 receberam ao menos uma reclamação no período avaliado por desrespeitarem os prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, estabelecidos em uma norma vigente desde dezembro de 2011.

O levantamento trimestral também constatou que do total de operadoras, 105 receberam queixas nos dois balanços feitos em 2012, sendo que no caso de 40 empresas, as reclamações justificam a suspensão de produtos, como a venda dos planos de saúde.

"Quarenta [operadoras médico-hospitalares] se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos, o que já está sendo analisado pela ANS. Assim que efetivadas, as medidas administrativas serão divulgadas para as operadoras e, em seguida, para a sociedade", diz nota.

De acordo com a ANS, mais 82 operadoras ficaram acima da média aceitável de reclamações e dos 370 planos odontológicos apenas dois receberam queixas.

Os planos de saúde que descumprem os prazos para atendimento estabelecidos pela agência reguladora podem ter de pagar multa que varia entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. No caso de reincidência, também podem ser punidos com medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de produtos, ou sofrer uma intervenção.

“O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa”, disse, por meio de um comunicado, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

 

Edição: Carolina Pimentel

Agência Brasil

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...