ANS vai estabelecer prazo máximo para atendimento de usuários de planos de saúde

ANS vai estabelecer prazo máximo para atendimento de usuários de planos de saúde

10/05/2011 - 16h37
Saúde
Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio Ceschin, reconheceu hoje (10) que há uma defasagem no valor paga pelos planos de saúde aos médicos. Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, ele anunciou que a ANS deve publicar nos próximos dias instrução normativa estabelecendo prazos máximos para atendimento dos usuários de planos de saúde.

"Há uma defasagem que precisa ser resgatada em relação ao pagamento de honorários aos médicos. Os honorários médicos não têm sido reajustados da mesma forma como foram os insumos”, disse Ceschin. Para ele, o reajuste dos pagamentos dos médicos tem que ser discutido com cautela para que os custos não sejam repassados aos consumidores.

No momento, médicos e planos de saúde travam uma batalha em torno do reajuste dos valor dos honorários e dos procedimentos. Os médicos reclamam que os aumentos dos planos de saúde não têm sido repassado aos prestadores de serviço. Já as empresas garantem que têm elevado os pagamentos acima da inflação.

De acordo com o presidente-diretor da ANS, para que o consumidor não seja punido por essa briga, será editada uma instrução normativa estabelecendo prazos máximos para que o usuário seja atendido. “Não faz sentido que o consumidor que paga um plano de saúde não seja atendido ou espere um, dois ou até três meses para fazer uma consulta ou procedimento.”

Segundo ele, a instrução normativa fará com que os planos de saúde se reestruturem, contratem novos médicos e negociem os valores pagos aos seus prestadores de serviço.

Edição: João Carlos Rodrigues
Agência Brasil

 

Notícias

Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente

16/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio...

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...