Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

 

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº 0.0702.09.565172-6/001 da Advocacia-Geral do Estado (AGE), mantendo a responsabilidade do antigo proprietário do veículo, sobre o pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2007 a 2009, período posterior à venda.

Em defesa do Estado, o procurador Marcelo Pádua Cavalcanti expôs que o antigo proprietário não cumpriu com a sua obrigação de comunicar a venda ao órgão competente, conforme exige o artigo 134 do Código de Transito Brasileiro (CTB). Assim, sustentou que afastar a responsabilidade solidária do mesmo sobre o imposto contraria o princípio da legalidade, base norteadora da atividade administrativa.

Concordando com a AGE, o relator, Desembargador Elias Camilo declarou, (...) tendo a parte autora comunicado ao DETRAN/MG sobre a transferência do bem somente através da presente demanda, aviada em maio de 2009 (f. 02, verso), deve ser responsabilizada também pelos tributos e taxas devidos antes de realizada tal comunicação, não havendo como se afastar, portanto, sua responsabilidade com relação aos exercícios de 2007 a 2009, merecendo, nesse ponto, reforma a sentença de primeiro grau.”

Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais

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