Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

 

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº 0.0702.09.565172-6/001 da Advocacia-Geral do Estado (AGE), mantendo a responsabilidade do antigo proprietário do veículo, sobre o pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2007 a 2009, período posterior à venda.

Em defesa do Estado, o procurador Marcelo Pádua Cavalcanti expôs que o antigo proprietário não cumpriu com a sua obrigação de comunicar a venda ao órgão competente, conforme exige o artigo 134 do Código de Transito Brasileiro (CTB). Assim, sustentou que afastar a responsabilidade solidária do mesmo sobre o imposto contraria o princípio da legalidade, base norteadora da atividade administrativa.

Concordando com a AGE, o relator, Desembargador Elias Camilo declarou, (...) tendo a parte autora comunicado ao DETRAN/MG sobre a transferência do bem somente através da presente demanda, aviada em maio de 2009 (f. 02, verso), deve ser responsabilizada também pelos tributos e taxas devidos antes de realizada tal comunicação, não havendo como se afastar, portanto, sua responsabilidade com relação aos exercícios de 2007 a 2009, merecendo, nesse ponto, reforma a sentença de primeiro grau.”

Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais

Notícias

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...