Anulada decisão que é cópia integral de outra em ação diversa

Anulada decisão que é cópia integral de outra em ação diversa

Desembargadora verificou que faltou fundamentação na decisão.

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Em decisão monocrática, a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, do TJ/RS, declarou a nulidade de decisão interlocutória por falta de fundamentação. Ao determinar que seja proferida outra no lugar, a magistrada observou que a referida decisão é cópia integral de outra em ação diversa, envolvendo as mesmas partes.

Uma empresa de ônibus pediu liminarmente que fosse suspensa execução de alteração das linhas no transporte de passageiros, requerida por outra empresa de ônibus. O juízo de 1º grau deferiu a tutela de urgência suspendendo as alterações.Diante da decisão, a outra empresa, que havia pedido as mudanças, interpôs recurso. No TJ/RS argumentou pela nulidade da decisão em razão da inexistência de fundamentação.

Falta de fundamentação e cópia

Relatora, a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira verificou que a decisão impugnada é cópia integral de decisão proferida em outra demanda, envolvendo as mesmas partes. Ela afirmou que a referida liminar é uma reprodução direta de interlocutória proferida em ação anteriormente ajuizada por uma das empresas de ônibus.

“Entendo que a decisora de origem, ao literalmente transcrever a decisão proferida em outra demanda, fazendo sua aquela fundamentação, deixou de apresentar os motivos pelos quais deferiu a antecipação de tutela na presente ação.”

Assim, deu provimento ao agravo de instrumento, declarando a nulidade da decisão agravada por falta de fundamentação, determinando que outra seja proferida em seu lugar.

O advogado Theobaldo Spengler Neto atuou no caso.

Processo:0234753-28.2019.8.21.7000
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

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