Anulada decisão que é cópia integral de outra em ação diversa

Anulada decisão que é cópia integral de outra em ação diversa

Desembargadora verificou que faltou fundamentação na decisão.

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Em decisão monocrática, a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, do TJ/RS, declarou a nulidade de decisão interlocutória por falta de fundamentação. Ao determinar que seja proferida outra no lugar, a magistrada observou que a referida decisão é cópia integral de outra em ação diversa, envolvendo as mesmas partes.

Uma empresa de ônibus pediu liminarmente que fosse suspensa execução de alteração das linhas no transporte de passageiros, requerida por outra empresa de ônibus. O juízo de 1º grau deferiu a tutela de urgência suspendendo as alterações.Diante da decisão, a outra empresa, que havia pedido as mudanças, interpôs recurso. No TJ/RS argumentou pela nulidade da decisão em razão da inexistência de fundamentação.

Falta de fundamentação e cópia

Relatora, a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira verificou que a decisão impugnada é cópia integral de decisão proferida em outra demanda, envolvendo as mesmas partes. Ela afirmou que a referida liminar é uma reprodução direta de interlocutória proferida em ação anteriormente ajuizada por uma das empresas de ônibus.

“Entendo que a decisora de origem, ao literalmente transcrever a decisão proferida em outra demanda, fazendo sua aquela fundamentação, deixou de apresentar os motivos pelos quais deferiu a antecipação de tutela na presente ação.”

Assim, deu provimento ao agravo de instrumento, declarando a nulidade da decisão agravada por falta de fundamentação, determinando que outra seja proferida em seu lugar.

O advogado Theobaldo Spengler Neto atuou no caso.

Processo:0234753-28.2019.8.21.7000
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...