Anulada escritura de venda de imóvel de idoso registrada dias antes de seu falecimento

Negócio jurídico

Anulada escritura de venda de imóvel de idoso registrada dias antes de seu falecimento

Decisão é do juiz de Direito Gilson Miguel Gomes da Silva, de Monte Alto/SP.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

O juiz de Direito Gilson Miguel Gomes da Silva, da 1ª vara de Monte Alto/SP, declarou a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel registrada dias antes do falecimento de idoso proprietário do bem. Para o magistrado, a venda ao sobrinho do idoso foi simulada.

Consta nos autos que o idoso era proprietário de uma casa e, nos últimos meses de vida, passou a maior parte do tempo acamado. O homem não deixou ascendentes, descentes ou cônjuge sobrevivente. Os irmãos do homem se reuniram e um sobrinho informou que dois meses antes da morte do tio havia adquirido a casa onde ele morava, pelo valor de R$ 141,4 mil, sendo a escritura registrada quatro dias antes do falecimento.

A irmã do falecido ingressou na Justiça, pedindo a nulidade da escritura de compra e venda, alegando simulação do negócio jurídico, e que o imóvel era avaliado em R$ 400 mil. A autora ainda afirmou não haver comprovação de pagamento ao falecido.

O sobrinho, em sua defesa, alegou que o imóvel foi pago com o valor da venda de sete terrenos que possuía, e que o idoso esteve com plena capacidade mental até o fim de seus dias. O homem ainda disse que conviveu com o falecido por 40 anos, tendo adquirido o bem por preço justo, pois o imóvel é simples e antigo.

O juiz determinou a quebra de sigilo bancário do falecido, a fim de verificar se ele havia recebido o valor do imóvel. Para o magistrado, causa estranheza que nenhum familiar soubesse da venda do imóvel, ainda mais considerando que o falecido passou a maior parte do tempo acamado em seus últimos meses de vida.

"Embora não haja possibilidade de se comprovar se o falecido estava com sua capacidade mental preservada para alienar o imóvel, não se pode olvidar que contava com 84 anos e encontrava-se muito debilitado, como já exposto acima, sendo crível que pudesse ter sido 'ludibriado' para firmar tal negócio, considerando ainda que o requerido, seu sobrinho, residiu com ele por cerca de quarenta anos."

O magistrado pontuou ainda que a parte autora apresentou avaliação imobiliária, no sentido de que o bem, para fins de comercialização, alcançaria o importe de R$ 400 mil.

"Embora tenha o requerido alegado que o bem foi adquirido por preço justo, pois o imóvel é simples e antigo, não trouxe qualquer prova para corroborar suas assertivas. Poderia ter trazido avaliação imobiliária, como fez a parte autora, a fim de demonstrar que, de fato, o imóvel foi vendido pelo preço que valia, mas não, manteve-se inerte, limitando-se a alegar, sem comprovar."

De acordo com o magistrado, ao analisar os dados bancários, foi constatado que o valor supostamente recebido não figura em nenhum banco. Ao entender que é forçoso reconhecer que a venda foi simulada, "visando afastar a ordem de vocação hereditária legalmente prevista", o magistrado julgou procedentes os pedidos da autora.

Assim, declarou a nulidade da escritura e determinou o cancelamento de registro junto à matrícula do imóvel no cartório de registro.

O escritório Rodrigues de Camargo Advogados atuou na causa pela autora.

Processo: 1002729-18.2018.8.26.0368
Confira a íntegra da sentença.

Fonte: Migalhas

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...