Anulado leilão de imóvel por falta de intimação pessoal de devedora

Anulado leilão de imóvel por falta de intimação pessoal de devedora

Colegiado considerou a instituição financeira não comprovou que tenha intimado pessoalmente a devedora com relação ao referido leilão.

Da Redação
domingo, 21 de maio de 2023
Atualizado em 19 de maio de 2023 17:27

Por falta de intimação pessoal da mutuária, 1ª turma do TRF da 3ª região anulou leilão de imóvel. Segundo o colegiado, a intimação, neste caso, deve ser pessoal e dirigida ao endereço do imóvel constante no contrato, o que não ocorreu.

O caso

Na Justiça, uma mulher alega que celebrou contrato de mútuo habitacional com garantia fiduciária. Ela conta, contudo, que devido a dificuldades financeiras está inadimplente com o banco credor, desde setembro de 2017. Assim, por consequência, houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da instituição financeira e, posteriormente, foi designado leilão sem que houvesse sua intimação pessoal.

Na origem, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido para manter o leilão. Inconformada, a autora recorreu da decisão.

Na análise do caso, desembargador Federal Hélio Nogueira, relator, destacou que a referida matéria já foi analisada pela turma em julgamento anterior, no qual "foi concedida tutela antecipada em favor da autora". E, segundo ele, não há razões para alterar o entendimento então adotado.

No mais, magistrado destacou que intimação acerca dos leilões designados para venda do imóvel deve ser pessoal, dirigida ao endereço do imóvel constante do contrato. E, no caso dos autos, em seu entendimento, não foi comprovado que a credora tenha intimado pessoalmente a devedora com relação ao referido leilão.

"Tendo a sentença recorrida afastado a ocorrência de qualquer irregularidade no procedimento extrajudicial promovido pela credora, em desacordo com o entendimento supratranscrito, é de se reformar o julgamento de primeiro grau, a fim de reconhecer a nulidade do leilão realizado em 18/12/19 sem a intimação pessoal da mutuária", concluiu.

Nesse sentido, deu provimento ao recurso para reconhecer a nulidade do leilão realizado sem a intimação pessoal da mutuária. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento.

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua na causa.

Processo:  5026 357-76.2019.4.03.6100
Leia o acórdão.

Fonte: Extraído de Migalhas

Notícias

Venda de automóvel pode gerar muitos dissabores

  Carro não transferido pode gerar dever de indenizar ao comprador Apesar de corriqueira, a venda de automóvel usado pode gerar muitos dissabores, tanto para quem vende como para quem compra, se a transação comercial não for concluída com a transferência da posse do bem negociado....

CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico

Terça-feira, 24 de janeiro de 2012 CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4713), com pedido de liminar, a fim de suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011,...

Ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos

Sexta, 27 de janeiro de 2012, 08h48 Justiça Estadual / SÚMULA 405 DO STJ Ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos TJ-MT não acolheu recurso interposto por mulher contra banco Bradesco baseando-se no STJ DA ASSESSORIA A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato...

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá) que pedia a suspensão do pagamento...

Mulher volta a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mulher é autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento...

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....