Anulado leilão de imóvel por falta de intimação pessoal de devedora

Anulado leilão de imóvel por falta de intimação pessoal de devedora

Colegiado considerou a instituição financeira não comprovou que tenha intimado pessoalmente a devedora com relação ao referido leilão.

Da Redação
domingo, 21 de maio de 2023
Atualizado em 19 de maio de 2023 17:27

Por falta de intimação pessoal da mutuária, 1ª turma do TRF da 3ª região anulou leilão de imóvel. Segundo o colegiado, a intimação, neste caso, deve ser pessoal e dirigida ao endereço do imóvel constante no contrato, o que não ocorreu.

O caso

Na Justiça, uma mulher alega que celebrou contrato de mútuo habitacional com garantia fiduciária. Ela conta, contudo, que devido a dificuldades financeiras está inadimplente com o banco credor, desde setembro de 2017. Assim, por consequência, houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da instituição financeira e, posteriormente, foi designado leilão sem que houvesse sua intimação pessoal.

Na origem, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido para manter o leilão. Inconformada, a autora recorreu da decisão.

Na análise do caso, desembargador Federal Hélio Nogueira, relator, destacou que a referida matéria já foi analisada pela turma em julgamento anterior, no qual "foi concedida tutela antecipada em favor da autora". E, segundo ele, não há razões para alterar o entendimento então adotado.

No mais, magistrado destacou que intimação acerca dos leilões designados para venda do imóvel deve ser pessoal, dirigida ao endereço do imóvel constante do contrato. E, no caso dos autos, em seu entendimento, não foi comprovado que a credora tenha intimado pessoalmente a devedora com relação ao referido leilão.

"Tendo a sentença recorrida afastado a ocorrência de qualquer irregularidade no procedimento extrajudicial promovido pela credora, em desacordo com o entendimento supratranscrito, é de se reformar o julgamento de primeiro grau, a fim de reconhecer a nulidade do leilão realizado em 18/12/19 sem a intimação pessoal da mutuária", concluiu.

Nesse sentido, deu provimento ao recurso para reconhecer a nulidade do leilão realizado sem a intimação pessoal da mutuária. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento.

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua na causa.

Processo:  5026 357-76.2019.4.03.6100
Leia o acórdão.

Fonte: Extraído de Migalhas

Notícias

UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer

21/09/2011 - 07h39 DECISÃO UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A...

Dupla cidadania

20/09/2011 - 08h01 DECISÃO Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta...

STJ uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

20/09/2011 - 10h03 DECISÃO Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras...

Improcedente reclamação trabalhista de neto contra o espólio do avô

Improcedente reclamação de neto que processou espólio do avô após receber herança A juíza do Trabalho Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, da vara de Barretos/SP, julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por neto contra espólio do falecido avô para receber supostos direitos...