Anvisa publica novas regras para protetores solares

Anvisa publica novas regras para protetores solares

04/06/2012 - 11h53
Saúde

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Resolução publicada hoje (4) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS), que mede a proteção contra os raios UVB, vai passar de 2 para 6. Outra alteração prevê que a proteção contra os raios UVA terá que ser, no mínimo, um terço do valor do FPS declarado no produto.

As novas regras aumentam ainda os níveis de testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Alegações como resistência à água terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no texto. Os fabricantes só poderão indicar nos rótulos as expressões "resistente à água", "muito resistente à água", "resistente à água/suor" ou "resistente à água/transpiração" se comprovarem a característica.

O rótulo dos protetores solares também apresentará mudanças nas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação, por exemplo, será obrigatória para todos os produtos – mesmo os mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.

O prazo para a adequação dos fabricantes à norma é dois anos. As novas regras, de acordo com a Anvisa, seguem os novos parâmetros para protetores solares adotados pelos países-membros do Mercosul.

 

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...