Anvisa suspende venda de produtos naturais

Anvisa suspende venda de produtos naturais fabricados por duas empresas

06/02/2012 - 11h41
Saúde
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, distribuição, o comércio e o uso, em todo o país, do produto saneante Salvlimp e de quaisquer outros sujeitos à vigilância sanitária, fabricados por Salvia Indústria e Comércio de Cordas Ltda. A empresa não possui registro nem autorização de funcionamento da Anvisa.

Pela mesma razão estão suspensos também os produtos ginkgo biloba com ginseng, sene, chá verde cápsulas, catuaba cápsulas, Tribulus terrestris, cáscara sagrada, castanha-da-Índia, garcínia, composto laxante, alcachofra com berinjela, composto circulatório, hipérico e de quaisquer outros sujeitos à Vigilância Sanitária, que constem em sua rotulagem como sendo fabricados por Naturnatus Produtos Naturais.

Os produtos imuniflora, salsa caroba, rins 500 mililitros (ml), unha-de-gato, algas flora, zedoária, ginkgo biloba com castanha-da-Índia, carvão vegetal, garra-do-diabo, erva-de-são-joão, lobélia antifumo, fucus, Tribulus terrestris, ginkgo biloba, alcachofra com berinjela, dolomita, maca, valeriana, colágeno, tanaceto, isoflavona, anis estrelado, antidepressivo e acerola cápsulas fabricados pelo CNPJ 39.635.925/0001-44 e Inscrição Estadual 081.690.77-0 (pertencentes a Israel dos Santos Costa ME) também estão proibidos.

As resoluções foram publicadas hoje (6) no Diário Oficial da União.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...