Ao julgar novidade trazida pelo CPC, corte se depara com situações não previstas

DEMANDAS REPETITIVAS

Ao julgar novidade trazida pelo CPC, corte se depara com situações não previstas

18 de abril de 2016, 7h32
Por Giselle Souza

Um mês após o novo Código de Processo Civil ter entrado em vigor, os tribunais brasileiros começam a receber o aguardado Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). O mecanismo instituído pela lei permite à segunda instância proferir decisões vinculantes para aplicação em demandas de massa.

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