Apenas candidatos podem responder por compra de votos

Sábado, 12 de maio de 2012, 08h40

J. Eleitoral / LEGISLAÇÃO

Apenas candidatos podem responder por compra de votos

A lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do diploma

ÚLTIMA INSTÂNCIA

Em sessão plenária na última quinta-feira (10/5), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou, por unanimidade, que somente candidatos podem responder judicialmente por crime eleitoral de compra de votos. A Corte entende que a legislação é precisa ao afirmar que outras pessoas envolvidas no ato ilícito não são partes legítimas no processo e, portanto, não podem ser responsabilizadas.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, destacou que o crime está previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). Ao elencar as práticas que configuram transgressão, o dispositivo descreve ações que ocorrem apenas entre o candidato e o eleitor — “doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza”.

Como punição, a lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do diploma eleitoral do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. Dessa maneira, a sanção não pode ser aplicada a um terceiro envolvido na acusação de compra de votos.

De acordo com Cármen Lúcia, essa decisão se alinha à jurisprudência a respeito do tema. Nessa interpretação, se uma terceira pessoa, em nome do candidato, pratica a compra de votos, poderá responder por abuso de poder econômico ou corrupção, mas não por captação ilícita de sufrágio prevista na Lei das Eleições.

A ministra lembrou que esse entendimento já havia sido aplicado em decisões individuais. No entanto, a presidenta Cármen Lúcia quis levar a matéria a julgamento, para que o Tribunal se posicionasse a respeito do assunto e consolidasse a jurisprudência.

Doação de combustível

O assunto entrou em pauta no TSE no julgamento do caso de dois acusados de envolvimento em um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos, no Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Eleitoral havia acusado a TV Técnica Viária Construções e Gilberto Álvaro Pimpinatti, que nunca havia sido candidato.

Em primeira instância, a juíza eleitoral rejeito a denúncia utilizando o argumento da ilegitimidade. Posteriormente, porém, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) condenou os acusados.

“É admissível a não candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, figurar no pólo passivo de representações fundadas na Lei das Eleições, haja vista a sanção de multa ser autônoma”, justificou o TRE-MS.

No TSE, a ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, afirmou que, embora a multa seja autônoma, ela não pode ser fixada a terceiros.

O ministro Marco Aurélio ratificou o entendimento da relatora, mas foi além: “não bastasse isso, tem a dupla combinação que caminham no mesmo passo, ou seja, a multa e a cassação, e o terceiro não tem o que ser cassado”.

 

Extraído de MIDIAJUR
 

Notícias

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...