Apoio financeiro

 

Pessoa física poderá doar no máximo R$ 50 mil

Pessoas físicas que pretendem fazer doações para candidatos, partidos ou coligações ficam limitadas a dar apenas 10% da renda bruta obtida em relação ao ano anterior da eleição. O valor não pode, porém, ultrapassar os R$ 50 mil. No caso das empresas, a quantia não pode exceder os 2% em relação ao faturamento bruto também do ano anterior.

www.conjur.com.br

Notícias

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...