Apoio financeiro

 

Pessoa física poderá doar no máximo R$ 50 mil

Pessoas físicas que pretendem fazer doações para candidatos, partidos ou coligações ficam limitadas a dar apenas 10% da renda bruta obtida em relação ao ano anterior da eleição. O valor não pode, porém, ultrapassar os R$ 50 mil. No caso das empresas, a quantia não pode exceder os 2% em relação ao faturamento bruto também do ano anterior.

www.conjur.com.br

Notícias

Nulidade do ato processual posterior à morte da parte depende de prejuízo

NULIDADE DE ALGIBEIRA Nulidade do ato processual posterior à morte da parte depende de prejuízo 7 de março de 2023, 8h48 Por Danilo Vital O processo seguiu com a avaliação do bem penhorado pelo perito judicial e a designação de datas para leilões judiciais de arrematação. Somente depois disso a...

Projeto prevê pontos de recarga de carros elétricos em postos de rodovias

Projeto prevê pontos de recarga de carros elétricos em postos de rodovias Gabriela Pereira | 06/03/2023, 17h42 Projeto de lei (PL 392/2023) apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) determina a obrigatoriedade de pontos de recarga para carros elétricos em postos de abastecimento nas...

Casamento infantil, um drama que persiste na América Latina

Casamento infantil, um drama que persiste na América Latina Por Camilo Toledo, Deutsche Welle 26/02/2023 02h00  Atualizado há 3 dias O casamento infantil é uma realidade ainda bastante presente na América Latina. E, o Brasil é o país da região com o maior índice de meninas com menos de 18...