Apoio financeiro

 

Pessoa física poderá doar no máximo R$ 50 mil

Pessoas físicas que pretendem fazer doações para candidatos, partidos ou coligações ficam limitadas a dar apenas 10% da renda bruta obtida em relação ao ano anterior da eleição. O valor não pode, porém, ultrapassar os R$ 50 mil. No caso das empresas, a quantia não pode exceder os 2% em relação ao faturamento bruto também do ano anterior.

www.conjur.com.br

Notícias

STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares

STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares O autor alegava se tratar de propriedade rural e único bem de família. terça-feira, 21 de junho de 2022 Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ manteve a penhorabilidade de 50% de um imóvel de 121 hectares que o autor alegava se tratar de...

STJ diverge sobre obrigação de dividir custos de pet após separação do casal

CÃES E GATOS STJ diverge sobre obrigação de dividir custos de pet após separação do casal 22 de junho de 2022, 11h44 Por Danilo Vital "O fato de os animais de estimação terem sido adquiridos na vigência da união estável não pode representar a consolidação de um vínculo obrigacional indissolúvel",...

Artigo – A fiança, a boa-fé e a outorga conjugal

Artigo – A fiança, a boa-fé e a outorga conjugal A doutrina majoritária qualifica-a como espécie de contrato benévolo, isto é, instrumento por meio do qual o fiador verdadeiramente pretende ajudar o devedor, o que o faz garantindo ao credor o pagamento da dívida. Fiança se constitui em obrigação...