Após 16 anos de rompimento de união estável, homem é isento de pagar pensão

Após 16 anos de rompimento de união estável, homem é isento de pagar pensão


A 1ª Câmara de Direito Civil, por maioria de votos, alterou decisão de primeira instância e tornou inexistente obrigação alimentar por parte de um homem do sul do estado. De acordo com o processo, o casal conviveu por 14 anos e teve três filhas, hoje maiores, e há 16 está separado. No primeiro grau, uma liminar isentou o homem do ônus mas, em audiência posterior, a que nem o varão nem seu advogado compareceram, foi arbitrada prestação equivalente a 50% do salário-mínimo.

Mais tarde, os alimentos foram fixados em 15% dos rendimentos do pai. Contrariado, ele recorreu e alegou cerceamento de defesa, pois foi citado em São Paulo em 10-11-2009, e a audiência se deu em 13-11-2009, daí sua ausência do ato. Disse, ainda, que sofre de pancreatite e gasta com remédios. Comprovou renda de R$ 1,6 mil, e não de R$ 6 mil como dizia a mulher. Além disso, registros na carteira de trabalho evidenciam sua capacidade para trabalhar.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, ao relatar o apelo, anotou que “[…] o fim da relação sem que simultaneamente sejam fixados alimentos é situação equivalente à do divórcio em que, rompido o vínculo, deixa de existir o principal pressuposto da obrigação alimentar”. E acrescentou: “Não há admitir que, passados 16 anos do término de uma união estável, se venha falar em dever de solidariedade e assistência mútua para justificar a fixação da verba, pois há muito cada qual seguiu seu rumo, não sendo mais companheiros” (Ap. Cív. n. 2011.084271-8).

 

Fonte: TJSC

Publicado em 27/06/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...