Após comprovação de 'bullying', jovem consegue mudar nome ao atingir maioridade civil

Após comprovação de 'bullying', jovem consegue mudar nome ao atingir maioridade civil

Publicado em: 07/05/2015

A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital e autorizou um rapaz a trocar o prenome. Ele fez o pedido de retificação após completar a maioridade civil, e alegou não se identificar com o primeiro nome escolhido por seus pais, o qual lhe causa constrangimentos diários por ser confundido com um prenome feminino, resultando em dissabores e problemas de ordem moral e psicológica pela prática de "bullying".

Em recurso, o Ministério Público argumentou que o pedido de alteração tinha por base apenas descontentamento, desconforto íntimo, mal-estar subjetivo e idiossincrasia em relação ao prenome com que o rapaz foi registrado. Contudo, o relator, desembargador José Trindade dos Santos, entendeu que o prenome pode ser modificado se houver embasamento e motivos convincentes a autorizar, no plano jurídico, a alteração pretendida.

"A sentença, ao acolher a pretensão manifestada pelo registrado, tem o alcance de, acima de tudo, reprimir preceitos e conceitos retrógrados que não condizem com a realidade moderna, mormente quando balizada a solução de procedência em provas incontestáveis, a exemplo do laudo psicológico que lastreia o pedido de modificação de prenome", finalizou Trindade dos Santos.

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...