Após três anos em queda, divórcios sobem 2,5% no país

Após três anos em queda, divórcios sobem 2,5% no país

13/04/2018 19h25  São Paulo
Bruno Bocchini -Repórter da Agência Brasil

Os divórcios extrajudiciais – que não ocorrem perante os órgãos da justiça – aumentaram 2,5% em 2017 em todo o país. Os cartórios de notas, hoje chamados de tabelionatos de notas, lavraram 69.926 divórcios no ano passado, ante 68.232 no ano anterior. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

Esta é a primeira alta no número de divórcios extrajudiciais em todo o Brasil após três anos consecutivos em queda: 2016 (-1,3%), 2015 (-2,3%) e 2014 (-0,4%). Segundo o presidente do CNB de São Paulo, Andrey Guimarães Duarte, a mudança foi causada principalmente em razão da lei 11.441 de 2007, que normatizou a realização de divórcio extrajudicial, e da Emenda Constitucional 66, de 2010, que reduziu a burocracia para a separação.

“Havia um número represado de casais que desejavam se divorciar [antes da aprovação das leis]. Agora é normal [o número] que se estabilize ou diminua. Como podemos analisar, houve uma variação positiva, mas nada que saia da curva do normal”, disse Duarte.

De acordo com o levantamento, São Paulo foi o estado que mais registrou divórcios em 2017, com 17.269, número 1,5% maior que os 16.998 computados em 2016. O estado paulista é seguido, respectivamente por Paraná e Minas Gerais. A mesma tendência foi verificada na capital paulista, que apresentou uma das maiores altas do país. Os cartórios registraram na cidade 5.882 divórcios em 2017, 9% acima aos 5.361 em 2016.

Tabelionato de notas

De acordo com o CNB,  o divórcio pode ser resolvido em poucas horas em um tabelionato caso não haja bens a partilhar. É necessário, no entanto, que as partes apresentem todos os documentos exigidos e estejam acompanhados por um advogado.

Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes. Aqueles que têm filhos com menos de 18 anos devem estar com questões como pensão, guarda e visitas já previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

Edição: Augusto Queiroz
Extraído de Agência Brasil

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...