Aposentado que retorne ao trabalho poderá ter de volta benefícios previdenciários

05/10/2011 - 15h25

O aposentado que permanecer ou voltar ao trabalho em atividade sob o Regime Geral da Previdência Social poderá passar a desfrutar de benefícios que deixam de receber em razão de ter chegado à aposentadoria. De acordo com projeto de lei (PLS 72/11) aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a pessoa passa a ter direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente.

O projeto, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), equipara as garantias do aposentado que se encontrar nas duas situações às que são asseguradas aos demais trabalhadores. Atualmente, os aposentados que trabalham têm direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

A matéria, que recebeu decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados. O relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que se manifestou pela aprovação. Antes da votação, o autor disse que os aposentados que trabalham estão sendo discriminados com a restrição e que essa limitação seria inconstitucional.

- Eles contribuem como os demais trabalhadores, mas não recebem dois auxílios de que mais precisam, já que, em função da idade, estão mais predispostos a doenças e acidentes - observou.

Para o relator, as restrições podem até estimular relações de trabalho informais. Acredita que isso seja possível porque o aposentado pode considerar que os benefícios previdenciários são pequenos em comparação com os descontos no salário. Assim, tenderia a aceitar emprego sem registro.

 

Gorette Brandão e Iara Borges /Agência Senado

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...