Aposentadoria especial poderá ser facilitada para trabalhadores de empresas falidas

06/07/2011 - 12h43

Aposentadoria especial poderá ser facilitada para trabalhadores de empresas falidas 

A aposentadoria especial poderá ser facilitada para quem trabalhava em contato com agentes nocivos à saúde, mas ficou desempregado por conta da falência da empresa. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (06), proposta que facilita a obtenção da declaração exigida para requerer o benefício a trabalhadores nesta situação.

Em circunstâncias normais, a comprovação da exposição do empregado a substâncias tóxicas - para fins de aposentadoria especial - poderá ser feita pelo empregador ou preposto. Segundo a Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), basta comprovar a relativa exposição do segurado a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

Essa comprovação é feita por formulário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Mas, segundo argumentou o autor do projeto, o ex-senador Sérgio Zambiasi, a legislação trabalhista deixa descobertos os trabalhadores que atuavam em condições de risco em empresas que decretaram falência.

Segundo Zambiasi, o projeto (PLS 203/09) garante este direito ao trabalhador, ao permitir que essa declaração seja fornecida pela massa falida do empregador ou pela entidade sindical competente.

A relatora da matéria, senadora Ângela Portela (PT-RR) concorda com o projeto, mas apresenta uma emenda determinando que caberá ao síndico da massa falida contratar técnico especializado para elaborar o laudo com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento contendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

Iara Farias Borges e Valéria Castanho - Agência Senado

Notícias

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...