Aposentados podem receber atrasados em parcelas

 

18/05/2011 - 15h41

Aposentados podem receber atrasados em parcelas 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar em parcelas mensais a revisão de aposentadorias concedidas entre 1998 e 2003, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado. O anúncio foi feito pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Questionado sobre o assunto pela senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), o ministro disse que a Previdência está em entendimento com o Ministério do Planejamento para tentar o restabelecimento de uma dotação prevista no Orçamento de 2011 para o pagamento e incluída no corte de R$ 50 bilhões anunciado no início do ano.

Garibaldi disse que a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, está sensível à questão e que o parcelamento poderá viabilizar uma solução em curto prazo. A medida alcança 131 mil aposentadorias e pensões com um aumento médio de R$ 184,86. Os atrasados devem render uma média individual de R$ 11.586.

Djalba Lima / Agência Senado
 

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...