Apresentação de identidade falsa não constitui exercício de autodefesa

DECISÃO
04/04/2016 09:07

Apresentação de identidade falsa não constitui exercício de autodefesa

Em julgamento de habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já pacificado na corte no sentido de que a conduta de apresentar falsa identidade perante autoridade policial, para se livrar de flagrante de roubo, caracteriza o crime previsto no artigo 307 do Código Penal, sendo inaplicável a tese de autodefesa.

Um homem foi acusado de ter subtraído da vítima um aparelho celular quando estavam dentro de um ônibus e, quando interrogado pela autoridade policial, assinou o documento em que prestou declarações com um nome falso. Ele foi condenado à pena de 5 meses de detenção pelo crime de falsa identidade.

A defesa alegou que essa conduta seria atípica, por constituir hipótese de autodefesa assegurada pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante ao preso o direito de permanecer em silêncio.

Comportamento censurável

O relator, ministro Nefi Cordeiro, não acolheu o pedido. Ele destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em sede de repercussão geral, no sentido de que “há crime quando o agente, para não se incriminar, atribuir a si uma identidade que não é sua”.

Nefi Cordeiro observou, ainda, que o STJ compartilha do mesmo entendimento e citou precedente, também da Sexta Turma, no qual o colegiado classificou o comportamento como censurável e firmou a impossibilidade de isentar da responsabilidade aquele que dificulta os trabalhos investigativos.

DL

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  HC 250126

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...