Aprovação familiar faz juíza autorizar casamento de homem com ex-enteada

segunda-feira, 4 de setembro de 2023

Aprovação familiar faz juíza autorizar casamento de homem com ex-enteada

Pela ausência de evidência de que a formalização da união possa resultar em reprovação moral pela sociedade ou no âmbito familiar, a juíza Renata Cristina Rosa da Costa Silva, da Vara de Família e Sucessões de Itu (SP), autorizou o casamento civil de um homem com sua ex-enteada.

O casal ingressou com a ação após recusa da habilitação do casamento por parte do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, em decorrência do impedimento legal previsto nos artigos 1.521 e 1.595 do Código Civil. Pelo dispositivo, o casamento entre parentes em linha reta não pode ser reconhecido.

De acordo com os autos, o homem se casou com a mãe da atual companheira em setembro de 2009. Pouco mais de um ano depois, em outubro de 2010, o divórcio deles foi decretado. Cerca de quatro meses depois, em fevereiro de 2011, o homem (que tinha 33 anos de idade) e a ex-enteada (19 anos), começaram a se relacionar. Desde então, vivem em regime de união estável. Atualmente, o casal tem dois filhos.

A magistrada lembrou que a proibição de casamento civil entre parentes por afinidade em linha reta tem caráter moral e não biológico.

“A falta de concessão da autorização judicial não modificará o contexto fático mantido voluntariamente pelos requerentes, enquanto que a formalização, mediante casamento civil, não resulta em reprovação moral pela sociedade ou no âmbito familiar.”

Ela ainda destacou que não se trata de um relacionamento clandestino ou fruto do rompimento familiar. O fato do casal já ter dois filhos, na visão da juíza, reforça a consolidação da união no tempo e o intuito de constituir família.

“O relacionamento foi aceito com tranquilidade pela mãe da esposa e pelos outros familiares, pois cada qual prosseguiu sua vida em separado. Os requerentes mantêm relacionamento harmonioso, com dois filhos, sem intercorrências”, escreveu a magistrada.

Para a julgadora, “o estudo social, portanto, confirmou a constituição do núcleo familiar, com suporte afetivo e material aos dois filhos oriundos desta união consolidada ao longo de doze anos e com estabilidade indicada através da valoração dos aspectos religiosos e sociais”.

“Portanto, aplicada interpretação teleológica, o impedimento para o casamento deve ser superado, pelo que de rigor a procedência da ação”, finalizou.

O casal foi representado pelo advogado Luís Fernando Clauss Ferraz.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1004909-83.2023.8.26.0286

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...