Aprovada pela CDH, alteração na Lei de Alienação Parental vai à CCJ

Aprovada pela CDH, alteração na Lei de Alienação Parental vai à CCJ

18/02/2020, 20h22

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta terça-feira (18) alterações na Lei de Alienação Parental (PLS 498/2018). Pelo substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF), antes de tomar qualquer decisão, o magistrado deverá ouvir todas as partes. A exceção é quando houver indício de violência, caso no qual o suposto agressor poderá perder até mesmo o direito à visitação mínima assistida. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A reportagem é de Fernanda Nardelli, da Rádio Senado.

Opções: Download

Fonte: Agência Senado

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...