Aprovação de projetos sobre tipificação de crimes cibernéticos divide especialistas

Aprovação de projetos sobre tipificação de crimes cibernéticos divide especialistas

08/11/2012 - 13h54
Política
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A aprovação ontem (7) pela Câmara dos Deputados de dois projetos de lei que incluem no Código Penal, criado em 1940, novos crimes cometidos na internet preenche uma lacuna na legislação, mas divide opiniões. Atualmente, como não há definição específica na lei penal para esses crimes, eles são enquadrados em outros delitos como difamação, falsificação e estelionato.

Para saírem do papel, as duas propostas que entre outros pontos tornam crime a invasão de computadores, a violação de senhas, a obtenção de dados sem autorização, a ação de hackers e a clonagem de cartão de crédito ou de débito, só dependem da sanção da presidenta Dilma Rousseff.

“Avaliamos [a aprovação das leis] como um momento de amadurecimento da legislação, mas o melhor cenário para o tratamento integral vai se dá com a aprovação do marco civil da internet. Nossa expectativa é que o marco traga uma lei muito madura com uma legislação que também protege os direitos dos usuários e não só criminaliza”, avaliou o secretário substituto de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio. A votação do Marco Civil da Internet foi adiada ontem, pela terceira vez, na Câmara. A previsão é que a matéria seja analisada na próxima terça-feira (13).

Segundo Sampaio, até agora, o delegado de polícia dependia da ocorrência de um outro crime para inciar a investigação e isso atrapalhava a prevenção dos delitos. “Quando você tem uma lei especifica, como a que trata da invasão de computadores, por exemplo, isso previne que outras condutas mais graves tenham que acontecer para que a polícia haja”, explicou.

Já o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), ex-ministro das Comunicações, criticou as propostas. “Não há necessidade de novas tipificações. Nenhum crime praticado na internet deixa de ser punido por falta de lei. Com essas leis você cria mais do mesmo e um embaraço para a consolidação das leis.”

O presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Neger, tem a mesma opinião de Teixeira. Ele afirma que as leis não trarão mudanças significativas, pois todas as condutas ilícitas observadas no ambiente virtual têm sido punidas com o atual código. Eduardo Neger disse ainda estar decepcionado com o Legislativo. “O Brasil avançou na tipificação dos crimes, mas não avançou na votação do marco civil da internet. Estamos criminalizando antes de garantir os direitos e os deveres dos usuários. Para nós, houve uma inversão na ordem de prioridades”, reclamou.

O Projeto 2793/11 criminaliza a invasão de computadores ou outros dispositivos eletrônicos conectados ou não à internet para obter ou adulterar dados. Além de multa, a pena varia entre três meses e um ano de prisão. A mesma pena será aplicada para quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como os vírus de internet.

Quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails, também pode pegar de seis meses a dois anos de prisão. A pena aumenta em casos de divulgação ou comercialização dos dados obtidos. O projeto prevê também a criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena fica entre um e três anos de detenção, além de multa.

Conhecida como Lei Azeredo (PL 84/99), por causa do relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a outra proposta aprovada estabelece punição para quem usar dados de cartão de crédito na internet sem autorização do proprietário. A fraude, que será equiparada à de falsificação de documento, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão. A exemplo do que já ocorre em meios de comunicação impressos, rádio e TV, o mesmo texto também estabelece a retirada imediata de mensagens racistas postadas na internet. A proposta altera ainda o Código Penal Militar para criminalizar a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do país. A criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos no âmbito das policias civil e federal também foi incluída na lei.

O chefe da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, delegado Carlos Eduardo Miguel Sobral, considerou a nova legislação um grande avanço. “As ferramentas legislativas e a estruturação das delegacias eram um requisito importante. Agora, temos condição de evoluir”, disse. Ainda segundo ele, “é preciso experimentar o remédio que foi criado para depois, se for, o caso, fazer novos ajustes”.

O deputado, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que relatou uma das propostas comemorou a aprovação dos projetos. "Na medida em que o crime é tipificado, tudo fica mais claro para quem processa e para quem vai julgar", disse.

 

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...