Aquisição de imóvel rural por estrangeiro: decisão determina respeito ao limite legal

Em 10/10/2022

Aquisição de imóvel rural por estrangeiro: decisão determina respeito ao limite legal

Empresa atua na produção e industrialização da celulose de eucalipto.

O Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Marília/SPValdeci Mendes de Oliveira, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública, ajuizado pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) e pela Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê (ASCANA), em face do Grupo Empresarial Bracell, onde se requereu, que o referido grupo respeite o limite previsto em lei para compra de terras brasileiras por estrangeiros. Segundo as autoras, o Grupo Bracell desrespeitou a Lei n. 5.709/1971, que permite a compra de até 10% de terras rurais por empresas estrangeiras.

Na Petição Inicial, as autoras alegam, em síntese, que o Grupo Bracell, proveniente de Cingapura, “figura entre os líderes mundiais na produção de celulose e conta, no ramo florestal, com intensa exploração, produção e industrialização de celulose de eucalipto nos Estados de São Paulo e da Bahia”, com seus escritórios comerciais e unidades administrativas todos situados na Ásia, Europa e nos Estados Unidos. As associações também afirmam que “a expansão na aquisição e exploração de terras rurais pelo Grupo Bracell no interior de São Paulo, em especial na região dos Municípios de Oriente, Álvaro de Carvalho, Vera Cruz e Lençóis Paulista, se instrumentalizou pela adoção de estruturas societárias ilegais e abusivas, que visam a ocultar o predomínio do capital estrangeiro na exploração dessas áreas e a dissimular a aquisição e exploração ilimitada de florestas de eucalipto pelo Grupo Bracell, em violação à Lei nº 5.709/1971 e normas correlatas”, e que o mencionado grupo pratica o chamado land grabbing ou estrangeirização, que se caracteriza “pela aquisição ou pelo arrendamento de terras, de forma acelerada, por estrangeiros, estando muito presente em países em desenvolvimento, como o Brasil, que, em regra, são pobres em investimentos, mas ricos em recursos naturais, o que os torna bastante atrativos a investidores de países ricos com recursos naturais escassos.” A aquisição de terras nestas condições, segundo a informação divulgada pelo ConJur, fez com que o Grupo Bracell ultrapassasse o limite de 10% previsto na legislação, em pelo menos três municípios paulistas na região de Marília: Vera CruzOriente e Álvaro de Carvalho, ocupando 32,7% no município de Oriente, 11,8% em Álvaro de Carvalho e 10,9% em Vera Cruz.

Ao julgar o caso, o Magistrado considerou as questões trazidas para o debate judicial “atreladas e relacionadas com a soberania nacional, com a função social da propriedade, com a cadeia e a segurança alimentar, com a estrutura sócioeconômica e ao meio ambiente”, deferindo o pedido de tutela provisória e medida liminar determinando ao Grupo Bracell “uma obrigação de não fazer no sentido de que se abstenham de realizar novas aquisições de propriedades rurais, bem como de celebrar novos negócios jurídicos de arrendamentos de terras rurais, parcerias agrícolas ou demais negócios congêneres, por si ou por intermédio de outras sociedades em que detenham participação, tudo com violação aos limites previstos na Lei nº 5.709/1971, notadamente aquisições e uso de terras acima de 10% da área total de cada município”. Além disso, determinou o bloqueio registrário e consequentemente a expedição de ofícios aos Registros de Imóveis competentes, bem como “para que anotem a existência da presente ação civil pública nas matrículas dos imóveis onde as Requeridas figurem de qualquer modo como contratantes, adquirentes, arrendatárias, parceiras ou sob qualquer outro título.” O Magistrado também determinou aos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis competentes “que informem ao Juízo dentro de 15 dias contados da intimação da presente decisão se existem outros números ou índices diferentes dos apontados na petição”.

Entretanto, Valdeci Mendes de Oliveira entendeu não ser o caso de deferimento de medida liminar para obrigar as Rés a alienarem ou rescindirem contratos já feitos, conforme pleiteado pelas autoras, e que “competem às Autoras as providências perante outros Cartórios de Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, adotados aqui os princípios da contiguidade do imóveis e a não proliferação de demandas num mesmo território, observados os efeitos ‘erga omnes’ da decisão judicial”.

Leia a íntegra da decisão e da Petição Inicial disponibilizadas pelo ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.

Notícias

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

24/07/2011 - 08h10 ESPECIAL STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A...

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...

Home office

Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras (22.07.11) O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones,...

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...