Arábia Saudita designa pela primeira vez 12 mulheres como tabeliãs

Arábia Saudita designa pela primeira vez 12 mulheres como tabeliãs

09/07/201808h49

A Arábia Saudita outorgou pela primeira vez na história permissão a 12 mulheres para trabalhar como tabeliãs, informou nesta segunda-feira o Ministério de Justiça saudita.

As novas tabeliãs poderão emitir poderes e dar fé dos contratos acordados entre as empresas do reino, afirmou a fonte em comunicado, no qual acrescenta um número total de tabeliões de ambos os sexos registrados no Mistério chega a 1.313.

O príncipe herdeiro, Mohammed bin Salman, adotou vários planos de abertura social e grandes projetos econômicos para diversificar a economia desde que chegou ao cargo no ano passado.

No mês passado, as autoridades sauditas outorgaram licenças para as mulheres dirigirem, após a suspensão da proibição imposta a elas há décadas.

A Arábia Saudita é governada por uma monarquia com poderes absolutos e nela rege uma estrita interpretação da sharía ou lei islâmica, que impõe a segregação de sexos em espaços públicos.

Fonte: Uol

 

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...