Área de Preservação Permanente deve ser computada no cálculo da Reserva Legal, diz MPF

Área de Preservação Permanente deve ser computada no cálculo da Reserva Legal, diz MPF

Em parecer ao STF, subprocurador-geral Wagner Natal defende reforma de acórdão do STJ por desrespeito a decisão do Supremo

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são zonas específicas nas quais se exige a manutenção de vegetação, como restingas, manguezais e matas às margens dos rios. Elas, porém, devem ser contabilizadas na hora do cálculo da chamada Reserva Legal – um percentual de mata nativa preservado que pode chegar a até 80% da propriedade rural. É isso que estabelece o Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e que, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em controle concentrado de constitucionalidade, deve valer para todas as decisões judiciais no Brasil. Inclusive aquelas relativas à reparação de dano ambiental ocorrido antes da vigência da legislação atual.

Com base nesse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela derrubada de uma decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação do subprocurador-geral da República, Wagner Natal Batista, o acórdão da Corte Superior desrespeitou o decidido pelo Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42. Naquela ocasião, o STF entendeu pela constitucionalidade dos artigos 61-A, 61-B,61-C, 63 e 67, do Código Florestal, afirmando ainda que o Poder Legislativo tem legitimidade constitucional para criar regimes de transição entre marcos regulatórios.

Ao julgar dessa maneira, o STF entendeu que o postulado da vedação do retrocesso não pode engessar a competência legislativa do Congresso Nacional em matéria ambiental e o exercício da competência executiva dos órgãos públicos ambientais, cabendo à lei estabelecer a medida da proteção ambiental a garantir meio ambiente equilibrado às futuras gerações. Decidiu ainda que a Constituição prestigia o desenvolvimento sustentável, que é o meio termo entre o exercício da atividade econômica e a preservação ambiental.

A relatora do caso (Reclamação 43.703) no Supremo, ministra Cármen Lúcia, suspendeu liminarmente os efeitos da decisão do STJ até o julgamento de mérito no STF. Os autores do recurso alegam que o STJ não computou a Área de Preservação Permanente do cálculo do cômputo da área de Reserva Legal. Alegam ainda ter o colegiado se pautado pelo princípio Tempus Regit Actum, segundo o qual a lei de regência é a vigente ao tempo dos fatos. Ocorre que, em matéria ambiental, o dano pela degradação do espaço protegido não se qualifica como perfeito, completo ou finalizado, justamente pelo seu caráter contínuo. Dessa forma, mesmo para as supressões de vegetação ocorridas durante a vigência do antigo código florestal (Lei 4.771/1965), a legislação aplicável seria a mais recente.

“A aplicação do princípio tempus regit actum para fazer incidir a Lei 4.771/1965 afronta o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal […] no que tange à legitimidade constitucional do Poder Legislativo para instituir ‘regimes de transição entre marcos regulatórios, por imperativos de segurança jurídica e de política legislativa’”, pontua Wagner Natal, ao manifestar-se pela pela procedência da reclamação.

Íntegra da manifestação na RCL 43.703

Fonte: Ministério Público Federal

Notícias

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...