Armazenamento de dados pessoais poderá ter a obrigação de seguir normas internacionais

Armazenamento de dados pessoais poderá ter a obrigação de seguir normas internacionais

Publicado em: 10/01/2018

A Câmara dos Deputados analisa mudanças na lei que criou a Identificação Civil Nacional (ICN – Lei 13.444/17) para assegurar que as informações armazenadas no banco de dados do ICN atendam padrões internacionais de segurança. As alterações estão no Projeto de Lei 8127/17, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP).

Segundo o projeto, a base de dados da ICN, que é armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, deverá ser mantida em ambiente controlado e seguro, conforme “medidas técnicas compatíveis com padrões internacionais de segurança da informação, observadas as diretrizes mínimas estabelecidas em regulamento”.

O texto impõe a obrigatoriedade da edição de decreto de regulamentação, pelo Poder Executivo, contendo parâmetros mínimos de segurança e confiabilidade no manejo de dados pessoais do cidadão.

O projeto prevê ainda pena de reclusão de um a quatro anos, e multa, para quem acessar, utilizar ou divulgar indevidamente a informação armazenada na base de dados do ICN, ou comprometer a integridade, a autenticidade ou a confidencialidade de seu conteúdo. Nas mesmas penas incorre quem cede, compartilha ou transmite, indevidamente, o conteúdo das informações.

Compartilhamento de dados

A autora argumenta que o objetivo do ICN, quando de sua criação, era “permitir que o cidadão possa identificar-se e relacionar-se de modo simples e seguro nos espaços públicos e privados”. Ela observa, no entanto, que a lei não veio acompanhada de regulações mínimas de segurança para o uso e o compartilhamento desses dados.

“O dado pessoal constitui o principal patrimônio do cidadão, uma vez que a informação que ele representa tem inestimável valor de mercado e até mesmo de ordem pessoal”, diz Furlan, ao citar a propagação instantânea de conteúdo pela internet. A deputada preside na Câmara a comissão especial que analisa o Projeto de Lei 4060/12, referente ao tratamento de dados pessoais.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8127/2017

Fonte: Agência Câmara
Extraído de Recivil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...