Arrematação de imóvel não se desfaz por alegação tardia de incompetência do juízo

JUSTIÇA DO TRABALHO

Arrematação de imóvel não se desfaz por alegação tardia de incompetência do juízo

25 de março de 2021, 7h34
Por Danilo Vital

Se a arrematação transitou em julgado e a carta foi levada a registro, só pode ser desfeita por anulatória, disse ministro Cueva

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