Arrematante deve receber aluguel a partir da data de arrematação, diz TJ-SP

PROPRIETÁRIA LEGÍTIMA

Arrematante deve receber aluguel a partir da data de arrematação, diz TJ-SP

11 de junho de 2019, 7h57

O caso é o de uma empresa que arrematou um imóvel na Justiça do Trabalho em setembro de 2016, quando foi expedido o auto de arrematação, e que teve a carta de arrematação registrada na matrícula do bem em maio de 2018.

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