Artigo: A possibilidade de usucapião familiar realizada no Cartório - Por Rômulo Rodrigues Rêgo

Artigo: A possibilidade de usucapião familiar realizada no Cartório - Por Rômulo Rodrigues Rêgo

Publicado em: 29/04/2016

A usucapião familiar é um dos institutos que, para a tabeliã de Notas e Protestos de São Paulo, Cláudia do Nascimento Domingues, sofreram mudanças com o Código de Processo Civil 2015. Agora, ela poderá ser reconhecida extrajudicialmente, aplicadas às modalidades previstas, legal e constitucionalmente. Para tanto, parte-se da existência de propriedade comum por um ex-casal de um imóvel, no qual residiam, e a inexistência de outro, seja urbano ou rural. Pré-requisito ainda é de que o imóvel não ultrapasse o tamanho de 250 m².

Introduzida no Código Civil pela Lei 12.424/2011, a usucapião familiar só será reconhecida ao se averiguar o abandono do imóvel usucapiendo por um dos cônjuges ou companheiros, pelo período mínimo de dois anos, além de posse com animus domini exercida por aquele que ainda resida no imóvel. Mas, não basta somente a saída da residência.

Como adverte a tabeliã Cláudia Domingues, que também é membro do IBDFAM, é preciso verificar a efetiva abdicação dos atos possessórios e de interesse sobre o imóvel comum, o que, em regra, é reconhecido em pedido conjunto nas ações de dissolução de união estável ou de divórcio, nas Varas de Família.

A abolição do conceito de culpa no âmbito do Direito de Família, com a Emenda Constitucional nº 66/2010, ressalta a tabeliã, trouxe a necessidade de que se faça a distinção entre a hipótese de abandono voluntário do lar conjugal, que gera a infração de dever matrimonial, e a situação determinante da usucapião familiar.

Reconhecimento extrajudicial de usucapião familiar

Trazidos pelo artigo 1.071, os requisitos básicos observados para o requerimento administrativo, junto ao oficio de registro de imóveis da localidade do imóvel usucapiendo, são os mesmos exigidos para as demais modalidades do instituto.

Com o procedimento previsto no novo artigo 216-A da Lei de Registros Publicos, tais requisitos se diferenciam apenas no que diz respeito às características específicas deste tipo, visando regularizar a propriedade destinada à habitação familiar.

Dentre as exigências a cumprir para a realização do requerimento, é imprescindível a Ata Notarial lavrada por tabelião de notas, que por meio da verificação de documentos e testemunhas, certificará o período de abandono do ex-cônjuge ou companheiro, a titularidade comum do ex-casal, o período de posse exercida após este abandono, e tudo que represente claro atendimento a tais requisitos.

“É importante que a imóvel esteja devidamente individualizado e especificado junto ao registro imobiliário e ao cadastro municipal. Ele deve dotar uma presunção de regularidade, que verificará se o imóvel é o único de titularidade daquele que pretende a aquisição da propriedade por meio de usucapião”, explica.

Com o atendimento dos pressupostos iniciais, será processado administrativamente um pedido que será reconhecido, ao final, com a inscrição da parcela da propriedade adquirida em nome daquele que a requereu. “Observamos, assim, um novo meio desburocratizante de atendimento à função social da propriedade urbana, desta maneira voltado à regularização da habitação familiar”, diz
.

Rômulo Rodrigues Rêgo -  Advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho além de atuar nas áreas Cível e Consumidor.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...