Artigo afrontado

24.06.14  |  09h52  

OAB/RS vai ao CFOAB contra projeto que restringe conversa entre advogado e juiz

Bertoluci manifestou contrariedade com o PL 6.732/13, visando que o advogado agende horário para conversar com o magistrado em suas salas e gabinetes de trabalho: “É uma matéria inconstitucional, por afrontar o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB”.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, manifestou contrariedade com o Projeto de Lei 6.732/13, visando que o advogado agende horário para conversar com o magistrado em suas salas e gabinetes de trabalho. “É uma matéria inconstitucional, por afrontar o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei 8.906/94), que dispõe sobre os direitos dos advogados e determina o livre acesso dos profissionais nos Tribunais”, argumentou.

De acordo com o artigo 7º, inciso VIII do Estatuto da Advocacia e a OAB, é direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

De autoria do deputado federal Camilo Cola (PMDB-ES), a matéria altera ainda o art. 40 do Código de Processo Civil (CPC – Lei 5.869/73). O novo texto prevê que o advogado terá o direito de conversar com o magistrado mediante prévio agendamento de entrevista, o que poderá ser desconsiderado em caso de urgência. O deputado justificou o projeto sob entendimento de que “tais encontros, tidos como informais, contraditoriamente autorizados em sede de lei, contribuem para emperrar as engrenagens que movem o Poder Judiciário, na medida em que submetem os juízes, já notoriamente assoberbados, ao bel-prazer dos advogados, obrigando-os a dispor de tempo para prestar o atendimento”.

Bertoluci repudiou a justificativa da proposta. “Vamos encaminhar o nosso posicionamento ao Conselho Federal da OAB, com o objetivo de que a matéria seja inserida como uma das prioridades da Agenda Legislativa da Advocacia junto ao Congresso Nacional. Não podemos aceitar o retrocesso, pois já registramos muitos casos de violações às prerrogativas, mesmo com garantias em lei”, explicou.

 

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
Foto/Fonte: OAB/RS

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...