Artigo afrontado

24.06.14  |  09h52  

OAB/RS vai ao CFOAB contra projeto que restringe conversa entre advogado e juiz

Bertoluci manifestou contrariedade com o PL 6.732/13, visando que o advogado agende horário para conversar com o magistrado em suas salas e gabinetes de trabalho: “É uma matéria inconstitucional, por afrontar o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB”.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, manifestou contrariedade com o Projeto de Lei 6.732/13, visando que o advogado agende horário para conversar com o magistrado em suas salas e gabinetes de trabalho. “É uma matéria inconstitucional, por afrontar o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei 8.906/94), que dispõe sobre os direitos dos advogados e determina o livre acesso dos profissionais nos Tribunais”, argumentou.

De acordo com o artigo 7º, inciso VIII do Estatuto da Advocacia e a OAB, é direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

De autoria do deputado federal Camilo Cola (PMDB-ES), a matéria altera ainda o art. 40 do Código de Processo Civil (CPC – Lei 5.869/73). O novo texto prevê que o advogado terá o direito de conversar com o magistrado mediante prévio agendamento de entrevista, o que poderá ser desconsiderado em caso de urgência. O deputado justificou o projeto sob entendimento de que “tais encontros, tidos como informais, contraditoriamente autorizados em sede de lei, contribuem para emperrar as engrenagens que movem o Poder Judiciário, na medida em que submetem os juízes, já notoriamente assoberbados, ao bel-prazer dos advogados, obrigando-os a dispor de tempo para prestar o atendimento”.

Bertoluci repudiou a justificativa da proposta. “Vamos encaminhar o nosso posicionamento ao Conselho Federal da OAB, com o objetivo de que a matéria seja inserida como uma das prioridades da Agenda Legislativa da Advocacia junto ao Congresso Nacional. Não podemos aceitar o retrocesso, pois já registramos muitos casos de violações às prerrogativas, mesmo com garantias em lei”, explicou.

 

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
Foto/Fonte: OAB/RS

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...